Gestão / Administração
Curso Reforma Tributária: novo modelo de Incentivos Fiscais no Brasil
25 e 26 de Fevereiro de 2026
18h às 21h30min
ACIC - Associação Empresarial de Criciúma
Associados: R$399,00 / Não associados: R$499,00
Programação
Dias: 25 e 26 de Fvereiro de 2026
Horário: 18h às 21h30min
Modalidade: Presencial
Objetivo
A partir de janeiro de 2026 começará a implantação da Reforma Tributária impondo profundas mudanças fiscais na tributação Federal, Estadual e Municipal, tanto para pessoas físicas como jurídicas. No âmbito Estadual e Municipal, o IBS (Imposto de Bens e Serviços) põe fim no ICMS e no ISS substituindo, inclusive, o modelo atual de incentivos fiscais pelos novos regimes especiais e diferenciados previstos no texto Constitucional, na Lei Complementar n° 214/2025 e em diversas Notas Técnicas já publicadas.
Assim, com o objetivo de capacitar os interessados acerca das profundas mudanças no ambiente de negócios, públicos e privados, promovidas pela maior reforma jurídica, econômica, social e fiscal do Brasil dos últimos 30 anos, a ACIC de Criciúma, em parceria com o Advogado e Administrador Carlos Villela, ex instrutor da ESAF Escola Superior da Receita Federal, oferece uma capacitação objetiva e prática aos empresários, consultores, gestores, contadores, analistas fiscais, advogados, servidores públicos e demais interessados na maior mudança no ambiente de negócios nacionais e internacionais das últimas décadas no Brasil.
Assuntos abordados
1 1. O novo modelo de tributação após a EC n° 132/2023 e o Lei n° 214/2025
1.1 O Imposto sobre Valor Agregado (IVA), impactos na arrecadação e na economia;
2. Os novos Tributos da União, Estados e Municípios
2.1 A CBS - Contribuição Bens e Serviços e a extinção do PIS e da COFINS e mudanças no IPI e no IOF.
2.2 O IBS - Impostos Bens e Serviços e a extinção gradual do ICMS e do ISS e seus incentivos
2.3 O novo IS - Imposto Seletivo e seus efeitos extrafiscais
2.4 As mudanças nos impostos diretos dos Estados e Municípios (ITCMD, IPVA, ITBI e IPTU)
2.5 O Simples Nacional, MEI e nano empreender, produtor rural e transportador de carcas e suas alterações
2.6 Tributação e créditos na exportação e importação
2.7 Aproveitamento dos saldos credores e compensações Tributárias
3. Os novos incentivos e benefícios financeiros ou fiscais no Brasil, após a EC n° 132/2023 (Reforma Tributária).
4. Os Regimes diferenciados do IBS e da CBS
4.1 Categorias profissionais e operações sujeitas à redução 30% (trinta por cento) nas alíquotas do IBS e da CBS
4.2 Das operações com redução em 60% (sessenta por cento) nas alíquotas do IBS e da CBS: Serviços de educação; serviços de saúde, dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência; medicamentos, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda, produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários e aquícolas; produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais; comunicação institucional; atividades desportivas; bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética e resíduos e materiais para reciclagem e logística reversa e bens móveis usados ou reciclados.
5 Dos Regimes Específicos do IBS E DA CBS
5.1 Combustíveis
5.2 Serviços Financeiros, Planos de Assistência à saúde, Concursos de Prognósticos
5.3 Nova tributação sobre bens Imóveis
5.4 Bares, Restaurantes, Hotelaria, Parques de diversão Temáticos, Transporte coletivo e agências de Turismo, Sociedade Anônima de Futebol – SAF, Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Operações e Tratados Internacionais, Regime Automotivo,
5.5 Bens de Capital
5.6 Compras Governamentais
Carlos Villela
Advogado e Administrador – Foi instrutor da Escola da Receita Federal ESAF, Estadual (SEFAZ) e Municipal (EGEM / FECAM SC). Professor em cursos Gestão, Jurídicos e Fiscais. Especialista em Direito Tributário (UFRGS), MBA em Gestão Empresarial (FGV). Instrutor em diversas Escolas de Governo e na ACIC Criciúma.
Investimento
Inscrição associado: R$ 399,00
Inscrição não associado: R$ 499,00
Opções de pagamento: Cartão de crédito, pix ou boleto com prazo de 3 dias para pagamento.
Boleto fica disponível até três dias antes da data do eventos.
Política de cancelamento e reembolso
Em conformidade com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o participante poderá solicitar o cancelamento com reembolso integral em até 7 dias corridos após a compra, desde que o curso ainda não tenha iniciado. Cancelamentos poderão ser feitos até 3 dias úteis antes da data de início e até às 18h do dia anterior, com direito a reembolso integral ou crédito total para outro curso.
Solicitações feitas após esse período e até 1 dia útil após o término do curso não geram reembolso, mas poderão resultar em crédito parcial de até 50% do valor pago para ser utilizado em outra capacitação da programação. As solicitações devem ser feitas por escrito, via e-mail ou WhatsApp oficial da Acic.
Caso o curso seja cancelado por iniciativa da Acic, o participante poderá optar por reembolso integral do valor pago, ou Crédito integral para participação em outro curso.
*A Acic se reserva no direito de cancelar ou transferir os cursos que não atingirem o número mínimo de inscritos.